Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

  1. Qual a diferença entre Seguradora e Corretora de Seguros?
  2. A Seguradora é a empresa que possui o produto (seguro). São companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra, de acordo com o que foi especificado na Apólice do Seguro contratado. São Cias. Seguradoras: Azul Seguros, Bradesco, Chubb, HDI, Itaú , Liberty, Mapfre, Marítima, Porto Seguro, SulAmérica, Tokio Marine, Allianz, entre outras.As Corretoras de Seguros são pessoas ou empresas autorizadas a comercializar os produtos das Cias. Seguradoras. Ou seja, são o intermediário entre Cias. Seguradoras e você (segurado).

  3. Qual a importância da Corretora de Seguros ou Corretor de Seguros?
  4. O papel do Corretor de Seguros é o de conhecer bem os produtos (seguros) disponíveis no mercado para que possam indicar a melhor opção, levando em consideração apenas as necessidades reais do cliente.Uma boa Corretora de Seguros trabalha com diversas Cias Seguradoras, para que possa explorar a potencialidade de cada produto (seguro) de acordo com o que seu cliente precisa. As Corretoras de Seguros são independentes das Cias. Seguradoras e, por isso, não precisam cumprir metas de vendas ou trabalhar com produtos simplificados que favoreçam a venda em massa. Um bom Corretor de Seguros tem o conhecimento técnico necessário para que seguro contratado por você se transforme de fato em um investimento.Outro aspecto importante é que uma boa Corretora de Seguros auxilia e apoia o segurado quando esse precisa fazer alterações no seguro contratado ou mesmo utilizá-lo, como, por exemplo, em um processo de sinistro, indenização ou resgate de investimentos.Além disso, é importante observar que o Corretor de Seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o único intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros.A profissão de Corretor de Seguros é regulamentada pela LEI Nº 4.594, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964 (Alterada pelas LEI Nº 7.278, de 10.12.1984, LC Nº 137/26.08.2010)

  5. Se eu trocar de carro durante a vigência do seguro, o que devo fazer?
  6. Você deve avisar ao seu Corretor de Seguros para que ele possa providenciar um endosso de substituição de veículo junto à Cia. Seguradora. O ideal é que essa comunicação ocorra antes da substituição do veículo.Esse processo consiste em comparar as diferenças no preço e no risco do veículo antigo em relação ao novo. Se houver alguma diferença significativa, o preço pode aumentar ou diminuir. Em seguida, a Cia. Seguradora emitirá uma nova apólice com os dados do novo veículo.Este procedimento também deve ser seguido quando ocorrem alterações no questionário da avaliação de risco (mudança de endereço, mudança dos condutores, se deixou de ter garagem no local de trabalho, etc.).No Contrato de Seguro o Segurado transfere o risco de perda ou dano de seu veículo ou de terceiro para a Cia. Seguradora. Para tanto, a Cia. Seguradora deve ter conhecimento prévio de todas as condições do risco que está assumindo. Omitir qualquer nova informação que venha a interferir ou modificar o risco da apólice de seguro pode acarretar a perda do direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

  7. O que é o Questionário da Avaliação de Risco ou Perfil?
  8. É um dos critérios fundamentais para a definição do preço do seguro de seu veículo no momento do cálculo. O Questionário da Avaliação de Risco ou Perfil é parte integrante do Contrato com as Cias. Seguradoras e deve ser preenchido corretamente. Omitir ou mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à garantia, além do segurado ficar obrigado ao prêmio vencido.O não preenchimento de alguma informação acarretará o aumento do valor do seguro, uma vez que será considerado o maior risco existente para avaliação de tal informação.

  9. Por que existe o Questionário da Avaliação de Risco ou Perfil?
  10. No Contrato de Seguro o Segurado transfere o risco de perda ou dano do seu veículo ou de terceiro para a Seguradora. Para tanto a Seguradora deve ter conhecimento prévio de todas as condições do risco que está assumindo. Isso se dá por meio da avaliação do Questionário da Avaliação de Risco ou Perfil, onde são realizadas perguntas como local de pernoite do veículo, dados dos principais condutores, tempo de habilitação entre outras.Qualquer alteração dos dados informados no perfil, durante a vigência do seguro, devem ser informadas ao seu Corretor de Seguros para que ele providencie um Endosso.

  11. Quanto custa um seguro de automóvel?
  12. Não existe resposta exata para esta pergunta. O preço é baseado no perfil de cada condutor e também no ano, modelo e quilometragem de cada veículo. Outro critério que influencia no valor é a cidade onde o veículo transita e o CEP de pernoite. Lugares com índices de violência elevados encarecem o valor final do seguro.Existem veículos cuja taxa de roubo é muito maior do que a de outros. Isto, invariavelmente, eleva o preço do seguro. Outros fatores que alteram o preço são as coberturas e o plano de Assistência 24 horas contratados. Ao contratar um seguro, deixe claro para seu Corretor quais são suas necessidades e prioridades, dessa forma, evitará a contratação de garantias desnecessárias para o seu estilo de vida.

  13. No caso de roubo ou sinistro com perda total, qual o valor integral da indenização?
  14. Na apólice do seguro contratado esse valor costuma ser nomeado de Valor de Mercado Referenciado.
    Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta ou Apólice de Seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. No Brasil a Tabela Fipe é a mais utilizada para a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.Consulte aqui a tabela FIPE e descubra o Valor de Mercado Referenciado do seu veículo.

  15. O que é Franquia
  16. A Franquia é o valor que o Segurado deve pagar em caso de sinistro, para que a Cia. Seguradora possa realizar os consertos necessários. Este valor é fixo e vem estipulado na Apólice de Seguro.
    Ao contratar um seguro, você pode optar por Franquia Normal, Reduzida ou Flexibilizada.Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Mas, em muitos casos, a diferença do valor final do seguro é mínima para franquia normal e reduzida. Essa é uma opção de contratação que sempre vale à pena consultar antes da contratação do seguro.Aqueles que se envolvem pouco em acidentes de trânsito têm o perfil mais adequado para a franquia normal.Clientes que não utilizam com frequência o seguro recebem bônus para os seguros subsequentes, o que gera desconto para as renovações.

  17. O Segurado sempre terá que pagar a Franquia?
  18. Não. A franquia não será cobrada em caso de explosão, queda de raio e incêndio. Nos casos de danos que acarretem indenização integral do veículo segurado também não será cobrada a Franquia.
    Se o seguro for usado apenas para consertar o carro de um terceiro a franquia também não será cobrada.Exemplo hipotético: Você, segurado, envolveu-se em uma colisão e ficou constatado que a responsabilidade foi sua. Nesse acidente, o seu carro sofreu uma pequena avaria e o veículo no qual você bateu ( chamado de “terceiro”) ficou amplamente danificado.O orçamento do conserto do seu carro ficou em 500 reais, enquanto que o do terceiro em 3 mil reais. Considerando como hipótese uma Franquia de 1.800 reais, prevista em sua apólice de seguro, você poderia optar por utilizar o seguro apenas para o conserto do carro em que bateu (o terceiro). Dessa maneira, você não precisaria pagar a franquia, mas teria que consertar o seu veículo por conta própria.
    Ou seja: Nesse caso hipotético, em vez de pagar a Franquia de 1.800 reais para que a Cia Seguradora consertasse o seu carro e o do terceiro. Você gastaria apenas o valor de 500 reais relativo ao conserto do seu carro, deixando a responsabilidade de consertar o carro do Terceiro para a Cia Seguradora.
    Nesses casos, é necessária a apresentação do Registro de Ocorrência (também conhecido como BO) realizado pela autoridade competente.

  19. A partir de quando se inicia a vigência do Seguro de Automóvel?
  20. O seguro tem início a partir da data de vigência indicada na proposta do seguro e após a realização da vistoria prévia, nos casos em que a Cia. exigir.

  21. O que é tabela FIPE? Onde posso encontrá-la?
  22. Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Esta tabela pode ser consultada no site www.fipe.com.br.No Brasil a Tabela Fipe é a mais utilizada para a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro de automóvel.

  23. Se eu utilizar a Assistência 24 horas, perco meu bônus no Seguro de Auto?
  24. Não. Você pode utilizar a Assistência 24 horas sem que isso influencie no seu bônus.

  25. Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
  26. Você só tem direito a bônus se estiver renovando o seu seguro, em função do histórico de eventos de sinistros do Segurado. Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior, você deve verificar em sua apólice de seguro, no campo Bônus.

  27. Se eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo?
  28. Não, basta avisar ao seu corretor para que ele providencie um endosso de substituição de veículo.

  29. Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar?
  30. O veículo terá cobertura pelo tempo proporcional ao valor pago. Dependendo da quantidade de parcelas, o seguro fica sem cobertura.

  31. O seguro do meu carro está próximo ao fim da vigência. Eu gostaria de mudar de seguradora. Posso aproveitar o meu bônus?
  32. Sim. Seu bônus é aproveitado e caso não tenha ocorrido sinistro, seu desconto aumenta (avança uma classe). Caso tenha ocorrido algum sinistro, seu desconto diminui (regride uma classe).

  33. O Seguro Auto oferece reboque?
  34. Sim. Em casos de acidentes e quando tiver sido contratada cobertura para o veículo, você conta com o serviço de reboque, que transporta o veículo até a oficina mais próxima. Além disso, a Garantia Adicional Assistência 24 Horas coloca à sua disposição, de acordo com o Plano contratado, serviços de reboque e socorro mecânico para os casos de pane ou acidente, entre outros.

  35. Uso diariamente meu carro no trabalho e não posso ficar sem ele. Existe alguma garantia que me proporcione a locação de um carro extra em caso de acidente com o meu?
  36. Sim. Existe uma garantia que oferece este benefício. A Garantia Adicional Carro Reserva permite a locação de um carro extra, caso o veículo segurado fique indisponível devido a um acidente ou roubo coberto pelo seguro. O período de locação está vinculado à quantidade de diárias que você contratar 7, 15 e 30 diárias.

  37. Meu carro sofreu um sinistro e a vistoria atestou Indenização Integral. Neste caso, eu tenho que pagar franquia?
  38. Não. No Seguro Auto você só paga franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.

  39. Pago franquia para cobrir danos causados pelo veículo segurado, ao utilizar a garantia de Responsabilidade Civil?
  40. Não. O pagamento da franquia só é necessário para cobrir danos causados ao seu veículo.

  41. Posso escolher o valor da franquia?
  42. Sim. Ao contratar o seu seguro, de acordo com a categoria de seu veículo, você opta por um dos tipos de franquia previstos no Seguro Auto: reduzida, normal ou flexibilizada.

  43. O tipo de franquia escolhida altera o preço do seguro?
  44. Sim. Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro. Isso é feito para que você possa escolher a combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento.

  45. Em que situação o acidente ocorrido com meu veículo é considerado Indenização Integral?
  46. Quando os prejuízos ultrapassarem 75% do valor médio de mercado (baseado na tabela FIPE).

  47. Como é definido o valor que é pago nos casos de indenização integral do veículo?
  48. A indenização é definida pelo valor médio do veículo referência, apurado pela Tabela FIPE na data da liquidação do sinistro, considerando o fator de ajuste fixado na contratação do seguro.Consulte aqui a tabela Fipe: http://www.fipe.org.br/web/index.asp?aspx=/web/indices/veiculos/introducao.aspx

  49. Qual o prazo para recebimento da indenização?
  50. O pagamento da indenização será efetuado no prazo mínimo de cinco dias úteis e no máximo de trinta dias corridos da apresentação dos documentos necessários que comprovem seus direitos de propriedade sobre o veículo, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

  51. Se outra pessoa estiver dirigindo o veículo segurado na ocorrência de um sinistro, perco o direito à indenização?
  52. Não, se o referido condutor estiver relacionado como usuário do veículo no questionário de avaliação de risco e se as informações prestadas forem verídicas.

  53. Quais os fatores que influenciam no preço do seguro de automóvel?
  54. O preço do Seguro Auto varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência do segurado, perfil dos condutores e uso do veículo. Além disso, as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24 Horas e o bônus também influenciam o preço final do seguro.

  55. Quais são os valores que devo contratar para Responsabilidade Civil?
  56. Você pode escolher na lista de valores o Limite para a Garantia de Responsabilidade Civil. Mas lembre-se: contrate uma importância que garanta tranquilidade financeira no momento de um acidente. Afinal, você pode precisar cobrir os reparos de um carro importado, a reposição de um poste, etc.

  57. Fui responsável por uma colisão e danifiquei outro veículo. Existe alguma garantia que cubra o pagamento de indenização a terceiros?
  58. Sim. A Garantia Adicional Responsabilidade Civil garante indenização a danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado. O valor de indenização está condicionado ao Limite Máximo de Responsabilidade contratado para esta garantia e aos prejuízos causados.

  59. Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais?
  60. Não. Você pode contratar cobertura de Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a terceiros, não incluindo a Cobertura de Danos Morais.

  61. A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais danos corporais que eu ou demais passageiros do veículo segurado possamos ter sofrido durante um acidente?
  62. Não, a cobertura de terceiros tem por objetivo proporcionar ao Segurado o reembolso das quantias a que for obrigado a pagar quando acionado juridicamente, em decorrência de prejuízos que ele venha a causar a terceiros, envolvidos em acidente de trânsito com o veículo segurado. A cobertura que garante indenização aos passageiros é a APP (Acidentes Pessoais a Passageiros).

  63. Se eu viajar de carro, em que locais estou coberto?
  64. Em todo o território nacional. Para cobertura nos países do MERCOSUL deve ser contratada cobertura à parte.

  65. Em uma tentativa de roubo o kit gás do veículo foi danificado. O segurado tem direito a indenização do valor do Kit gás?
  66. Somente se você tiver contratado na apólice a Garantia Adicional Equipamentos e destacado verba para o kit gás. De acordo com o dano, o equipamento poderá ser reparado ou indenizado no valor contratado. No caso de reparação, você participará com o valor de franquia estipulado na apólice para esta garantia.

  67. Na ocorrência de roubo/furto do acessório fixo ao veículo (ex.: CD player, rádio toca-fitas), o segurado tem direito à indenização?
  68. Somente quando a Garantia Adicional Acessórios tiver sido contratada na apólice e houver verba destacada para o acessório em questão. A Seguradora poderá pagar o valor contratado na apólice para o acessório ou entregar outro equivalente.

  69. Há franquia para utilização das garantias de acessórios e equipamentos?
  70. Sim. A franquia (constante na apólice) será aplicável sobre os prejuízos indenizáveis, exceto nos casos de danos que acarretem indenização integral do veículo segurado, indenização integral do acessório/equipamento, ou, ainda, de incêndio, de queda de raios, e/ou explosão do veículo segurado.

  71. O segurado tem direito a um veículo reserva em caso de sinistro? Em que situações, em caso de sinistro, o segurado tem direito a um veículo reserva?
  72. Você terá direito ao carro reserva se tiver contratado em sua apólice a garantia adicional Carro Reserva e o orçamento de reparação ficar acima do valor da franquia. Para a retirada do veículo, deverão ser respeitadas as exigências da locadora: idade mínima de 21 anos, mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, identidade e cartão de crédito com limite disponível conforme as condições impostas.

  73. Contratando a Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto), estou coberto em caso de enchente?
  74. Existe a cobertura para enchente desde que o risco não tenha sido agravado, por exemplo, se o segurado passar por uma rua já alagada.

  75. Devo pagar a franquia quando meu veículo é localizado com danos após roubo/furto?
  76. Sim, a franquia não é cobrada somente nos sinistros de indenização integral.

  77. O seguro é cancelado depois do recebimento da indenização em caso de Indenização Integral?
  78. Sim. A apólice é cancelada após o pagamento da sua indenização. Por isto, se o seguro tiver o pagamento parcelado, a Seguradora desconta todas as parcelas restantes do pagamento da indenização. Ao adquirir um novo veículo é necessário contratar uma nova apólice.

  79. O que fazer no caso de sinistro ocorrido exclusivamente com o vidro (pára-brisa, laterais e ou vidro traseiro)?
  80. Caso tenha sido contratada a garantia Vidros, você deve entrar em contato com o seu corretor, ou com a Central de Aviso de Sinistros, que direcionará o atendimento a um dos prestadores de serviço da Cia. Seguradora para o reparo ou a troca dos vidros. Não haverá reembolso caso você faça o reparo ou a troca dos vidros por conta própria. A utilização da garantia Vidros não acarreta perda de bônus na renovação.

  81. Se for comprovado que o condutor do veículo estava alcoolizado quando ocorreu o acidente, haverá indenização?
  82. Não. Perde-se o direito à indenização se for comprovado que o condutor do veículo segurado estava dirigindo sob o efeito do álcool, de drogas ou mesmo se não estava regularmente habilitado.

  83. Se o condutor do veículo estiver participando de qualquer tipo de competição de velocidade, haverá indenização caso se envolva em um acidente?
  84. Não. Perde-se o direito à indenização se for comprovado que o acidente ocorreu quando o veículo estava participando de qualquer competição.

  85. É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros ocorridos?
  86. A apresentação do Boletim de Ocorrência é obrigatória para os sinistros de colisão com vítimas e/ou terceiros e nos casos de roubo/furto do veículo. Porém, sempre que o acidente for registrado por autoridade policial, é importante a sua apresentação a fim de facilitar a liquidação do sinistro.

  87. O segurado deve registrar o sinistro, imediatamente após o ocorrido?
  88. O sinistro deve ser comunicado à Seguradora o mais rápido possível para acelerar o andamento do processo. Também é importante a comunicação ao seu corretor para que ele possa auxiliá-lo com as informações e procedimentos necessários.

  89. Como é paga a indenização em caso de leasing?
  90. A indenização sempre é paga ao proprietário do veículo. No caso de veículos financiados ou alienados, a indenização é paga ao credor da garantia, até o limite do crédito, cabendo ao Segurado receber dele a parcela da indenização que exceder o valor do débito que apresentar para com aquele credor.

  91. O que são oficinas credenciadas?
  92. São oficinas previamente definidas pela seguradora, que visam atender o segurado e o terceiro em caso de sinistro, com o objetivo de conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz, garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

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