Porto Seguro seguro automóvel São Paulo SP

Porto Seguro Auto em São Paulo SP

A Porto Seguro, Seguradora líder e especializada em Seguros de veículos, disponibiliza a simulação de seguro de Carro online nas seguradoras Azul Seguros de automóveis e Porto Seguro; através do simulador de seguros Porto Seguro Auto online em todas as cidades de São Paulo com simulação e contração online. Confira!

Seguro Automóvel Porto Seguro Auto em São Paulo

Com o Seguro Auto, você tem tudo o que espera de um seguro de carro e, ainda, conta com outros benefícios disponíveis 24h. Porque, mais importante do que cuidar do seu carro, é cuidar de você.
O Seguro Moto oferece coberturas e benefícios para quem roda todos os dias e precisa de agilidade para que nenhum imprevisto vire um obstáculo.

Garanta segurança sem abrir mão da independência

O Seguro Caminhão garante coberturas e serviços que atendem a sua necessidade, tanto na estrada quanto fora dela. Além da proteção para o veículo, você conta com serviços residenciais que garantem a tranquilidade da sua família.

O Seguro de Carro é personalizado de acordo com o seu perfil. Veja alguns diferenciais criados especialmente para você.

Produto competitivo para quem quer tranquilidade com preços mais acessíveis.

Atendimento em todo o território nacional 24 horas por dia.

Flexibilidade na escolha da KM de guincho com opção de KM ilimitada.

Franquia: 5 opções e cobertura para isenção do pagamento no 1º sinistro da apólice.

Opção de Assistência 24 Horas VIP com os serviços da Assistência Completa + Reparos Residenciais; entre outros.

Cobertura adicional para: Carro reserva, danos as vidros, faróis, lanternas e retrovisores.  

Pagamento facilitado: Até 12 mensalidades sem juros no cartão de crédito,  6 x fixas no débito em conta corrente ou ainda no boleto em até 4 x sem juros ou 10 x fixas.

O valor do Seguro Para Carro varia conforme as informações do motorista, como também das coberturas escolhidas, e do endereço residencial.

Como funciona a cotação?

1Preencha o formulário clicando no link abaixo;
2Compare preços e coberturas; e.
3Escolha a melhor oferta e pronto!

Documento

Dados do veículo: se possível tenha em mãos a placa e chassi. Caso contrário, é preciso saber ano, modelo, fabricante e marca do veículo.

Dados do segurado e do condutor

CPF, data de nascimento. Dados do principal condutor do veículo (caso não seja o próprio segurado)

Dados da utilização

Ida e volta ao trabalho, Lazer ou Atividade profissional

CEP

Pernoite, garagem na residência.

Se Renovação de Seguro

Em caso de renovação de seguro auto, informe a Cia atual, a classe de bônus e a data de vencimento..

Qual a sua dúvida?

Tire suas dúvidas e escolha a melhor opção para você:

Franquia é a participação obrigatória do segurado no custos de sinistro de perda parcial do veículo, ou de qualquer outro bem segurado. Ou seja, se o veículo sofrer danos de pequena monta  e não chegar a dar perda total (A perda total é decretada quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia na oficina, e a seguradora arcará com o valor restante dos prejuízos. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela FIPE e  você  teve uma colisão com o veículo; Se o seu carro vale R$60.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 60.000 (ou seja, R$45.000,00) para  que caracterize perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$45.000,00, você não participará com a franquia, pois houve perda total.

Agora Suponha que o conserto de seu carro ficou abaixo de 75% do valor de mercado do veículo segurado, por exemplo R$12.000,00. Como o valor de R$12.000 corresponde  a apenas 20% de 60.000,00(valor de mercado do veículo). Neste caso a perda é parcial,  e você ( segurado) deverá pagar a franquia. Se a franquia do seu seguro Auto for de R$2.000,00, a seguradora assumira os prejuízos acima deste valor, ou seja a seguradora pagará R$10.000 do total dos R$12.000,00.

Não há pagamento de franquia quando…

Além da situação de perda total do veículo, não há pagamento de franquia nas seguintes situações:

– Qualquer dano causado por Incêndio, Raio e Explosão acidental.

– Quando a indenização é para danos a terceiros na cobertura de danos materiais, danos pessoais  e morais (cobertura de R C F – V responsabilidade civil facultativa de veículos Automotores); salvo nos casos em expressamente estipulado no contrato de seguro; normalmente aplicados à veículos para transporte de carga, por estarem mais expostos ao risco. (caminhões, guinchos rebocadores, ambulâncias, ônibus e outros).

– Quando o veículo é roubado/ e ou furtado, e não é localizado. No caso do veículo ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido, por consequência do evento.

“PRESTE ATENÇÃO NA FRANQUIA AO ASSINAR A PROPOSTA DE SEGURO”

Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal, agravada  e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica um pouco mais caro, mesmo assim é a melhor opção de contratação.

Descontos na franquia

Algumas seguradoras concedem descontos especiais, na franquia, que podem chegar a 25% , caso o segurado concorde em consertar o carro em uma das oficinas conveniadas.

Qual é a cobertura básica do seguro?

Cobertura 01 Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto)
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Cobertura 02 (Incêndio e Roubo/Furto).
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Junto com o seguro de automóvel,você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:

R C F – V  Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
A P P  Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
Acessórios. (Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)
Cobertura adicional: E ainda você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:
Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol;
Reembolso de Despesas Extraordinárias: Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato;
Carro Extra: Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo;
Assistência Completa para seu auto:Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais;
Lucros Cessantes: Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).

O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores ( R C F) cobre?

A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (D M) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros tanto corporal quanto material, em um eventual acidente com o veículo segurado. Para utilização desta cobertura normalmente não se aplica a franquia.

O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (A P P) cobre?

Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.

O que é perfil do Segurado?

Um dos avanços importantes na direção da justiça tarifária foi o desenvolvimento dos questionários do perfil do segurado. Com eles as seguradoras passaram a taxar com mais exatidão os seguros de veículos

O Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco é um questionário que a seguradora utiliza para conhecer melhor o segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que será assumido. As Seguradoras concedem descontos ou agravam o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.

Dentre as perguntas mais comuns estão:

  • Idade do principal condutor do veículo
  • Tempo de habilitação do principal condutor do veículo
  • Sexo do principal condutor do veículo
  • Região de Circulação do Veículo
  • Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado
  • Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
  • Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores…)

Sobre a seguradora:

É necessário saber se o corretor e a seguradora possuem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Para isso basta entrar em contato no telefone 0800-218484. A SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.

ATENÇÃO! ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS:

Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de “proteção”, “proteção veicular”, “proteção patrimonial”; dentre outros. Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, por não serem Cias. Seguradoras não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações. Portanto, antes de contratar um seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP. Em caso de dúvida, entre em contato com a  SUSEP. ISSO NÃO É SEGURO!

Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?

O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.

O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

O que é bônus?

Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros.  Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

O bônus é concedido a partir do 1º ano de renovação do seguro, com aplicação de um percentual de desconto sobre o prêmio pago à seguradora. Essa dedução é cumulativa, até chegar ao 5º ano consecutivo e sem ocorrência de sinistro.

Faça a portabilidade de sua bonificação. 

Em caso de renovação de seguro auto, informe a sua classe de bônus; saiba que o bônus da sua seguradora é aceito por outra Cia. de Seguros, e você não perderá nenhuma classificação; ao contrário, se não houve sinistros em sua apólice anterior você terá uma classe de bonificação a mais.

Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros; atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores  e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.

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Os Centros Automotivos Porto Seguro estão localizados em diversas regiões do País à disposição de segurados e não segurados para realizar manutenções preventivas e corretivas, além de diversos outros serviços para cuidar do seu veículo.

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